Serviços
A Empresa Global-Eco presta serviços de consultoria e assessoria ambiental na elaboração de projetos para o Licenciamento Ambiental de atividades Industriais, Agrossilvipastoris, Laudos de Fauna e Flora, Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD’s, Plano de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS, Relatórios Trimestrais, Semestrais e Anuais junto aos órgãos fiscalizadores como IBAMA, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEMA/SEAPI – RS, e Municipais, além de realizar projetos em parceria com profissionais das áreas da agronomia, geologia e engenharia.

Além dos serviços descritos acima, a Global-Eco também desenvolve e apoia projetos voluntários que tragam um impacto sócio-ambiental positivo à sociedade, tais como, Educação Ambiental de jovens, etc.

Licenciamento Ambiental

O que é licenciamento ambiental?
 
É um instrumento da Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente a qual estabelece que:
“Art. 10 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do (…) SISNAMA, e do (…) IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”
 
De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997, Art. 1°, Inciso I:
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação (reforma, construção, recuperação), a operação e a desativação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
 

E o que é a licença ambiental?

A Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;

Tipos de Licença Ambiental

O processo de licenciamento ambiental é composto por três (3) tipos de Licenças:

Licença Prévia (LP)

  • concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade
  • aprova localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental
  • estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases
  • atividade deve ser compatível com o uso previsto nas Diretrizes Gerais de Ocupação do Território ou Plano Diretor

 

Licença de Instalação (LI)

  • Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados
  • Inclui as medidas de controle ambiental (projetos suficientes para atendimento aos parâmetros de emissão)

 

Licença de Operação (LO)

  • Autoriza a operação da atividade ou do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores (LP e LI), com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
  • Resolução CONAMA 237/1997, Art 18, §4°: “a renovação da LO de uma atividade…. Deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade…. Ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente”

 

Licença de Operação (LO) – Regularização

  • Para atividades ou empreendimentos que já estejam operando, sem terem solicitado a LP, LI e LO deverão regularizar a atividade ou empreendimento solicitando a LO de Regularização, sob pena de multa e até mesmo interrupção (interdição) das atividades de produção.
  • Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. (LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS) Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Passos para o Licenciamento Ambiental

Atividades Industriais

Serrarias | Fábricas de móveis | Metalúrgicas | Oficinas mecânicas | Agroindústrias | Hotéis e restaurantes| Cervejarias | Rampas de lavagem | Laboratórios de análises clinicas | Frigoríficos | Entre outros.

Resolução 372-2018 – Atividades Licenciáveis

Resolução 372-2018 – Anexo I

Atividades agrosilvopastoris

Crédito rural – PRONAF e Mais Alimentos | Cadastro Ambiental Rural – CAR | Avicultura de corte, postura, cria e recria | Suinocultura de terminação, creche, matrizes e ciclo completo | Bovinocultura de corte e de leite.

Resolução 372-2018 – Atividades Licenciáveis

Resolução 372-2018 – Anexo I

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