Para atividades ou empreendimentos que já estejam operando, sem terem solicitado a LP, LI e LO deverão regularizar a atividade ou empreendimento solicitando a LO de Regularização, sob pena de multa e até mesmo interrupção (interdição) das atividades de produção.
Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. (LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS) Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Serrarias | Fábricas de móveis | Metalúrgicas | Oficinas mecânicas | Agroindústrias | Hotéis e restaurantes| Cervejarias | Rampas de lavagem | Laboratórios de análises clinicas | Frigoríficos | Entre outros.
Resolução 372-2018 – Atividades Licenciáveis
Resolução 372-2018 – Anexo I
Crédito rural – PRONAF e Mais Alimentos | Cadastro Ambiental Rural – CAR | Avicultura de corte, postura, cria e recria | Suinocultura de terminação, creche, matrizes e ciclo completo | Bovinocultura de corte e de leite.
Resolução 372-2018 – Atividades Licenciáveis
Resolução 372-2018 – Anexo I
Pronto para começar um projeto conosco? Solicite um orçamento agora mesmo.